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Proteção e cuidados
Orientações educativas sobre guarda responsável, saúde, prevenção do abandono e o que fazer diante de um animal perdido ou de uma suspeita de maus-tratos.
As orientações a seguir são gerais e educativas. Elas não substituem a avaliação de um(a) médico(a)-veterinário(a), que é quem pode indicar vacinas, alimentação, medicamentos e tratamentos adequados para cada animal.
O que significa guarda responsável
Guarda responsável é o compromisso de quem tem um animal de garantir, durante toda a vida dele, condições adequadas de bem-estar, saúde e segurança — e de evitar que ele cause riscos ou incômodos à comunidade.
Necessidades do animal
Alimentação adequada, água limpa, abrigo, higiene, exercício, convivência e acompanhamento veterinário regular.
Saúde coletiva
Vacinação (incluindo contra a raiva), controle de parasitas e castração ajudam a prevenir doenças que podem passar para pessoas e outros animais.
Para a vida toda
Cães e gatos podem viver muitos anos. A responsabilidade continua em mudanças, viagens, doenças e na velhice do animal.
Baseado em: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL) — “Guarda Responsável”; Constituição Federal, art. 225, § 1º, VII.
Alimentação, água, abrigo e higiene
Alimentação
Ofereça alimento adequado à espécie, à idade e ao porte. Mudanças de dieta e quantidades devem ser orientadas por médico(a)-veterinário(a). Alguns alimentos humanos podem fazer mal aos animais.
Água
Água limpa e fresca sempre disponível, em recipiente lavado com frequência e protegido do sol. Em dias quentes, a atenção deve ser redobrada.
Abrigo
Local protegido de sol forte, chuva, frio e vento, com espaço para se movimentar e descansar. Manter o animal permanentemente preso em corrente curta ou em espaço sem condições adequadas compromete seu bem-estar.
Higiene e convivência
Mantenha o ambiente limpo, recolha as fezes (inclusive nos passeios) e ofereça passeios, brincadeiras e atenção. Animais são seres sociais e sofrem com isolamento.
Vacinação, castração e acompanhamento veterinário
Vacinação
O Ministério da Saúde informa que a vacinação anual de cães e gatos contra a raiva é eficaz e também protege as pessoas. Outras vacinas e o calendário de cada animal devem ser definidos com um(a) médico(a)-veterinário(a).
Castração
Procedimento cirúrgico recomendado para machos e fêmeas: ajuda a controlar a reprodução, reduz o abandono de filhotes e contribui para a prevenção de zoonoses. A Lei nº 13.426/2017 trata da política de controle da natalidade de cães e gatos por meio da esterilização.
Acompanhamento
Consultas regulares e controle de pulgas, carrapatos e vermes fazem parte do cuidado. Procure atendimento ao notar mudanças de comportamento, apetite, feridas, dificuldade para respirar ou dor.
Castração gratuita em Morrinhos — confirme antes de ir. A Prefeitura de Morrinhos divulga o programa Castra+ Morrinhos, de castração gratuita de cães e gatos. Os critérios mudam a cada etapa ou ação. Nas publicações consultadas:
- Etapa divulgada em 26/03/2026 (CEPAM): cadastro às quartas-feiras no Centro de Proteção Animal (CEPAM) ou pelo sistema on-line da Prefeitura. Naquela etapa, o atendimento era para cães e gatos machos sem raça definida, de moradores com renda per capita de até um salário mínimo, com apresentação do espelho do CadÚnico, comprovante de endereço e foto do animal.
- Castramóvel (publicações de 02/07/2026 e 06/07/2026): a unidade móvel atendeu na UBS Jardim América em 04/07/2026, com 20 vagas para cães machos por ordem de chegada. Os requisitos divulgados para essa ação foram: sem raça definida, mais de 6 meses, saudável, jejum de 8 horas e conduzido na guia. Quem não conseguiu vaga pôde se cadastrar para atendimento no CEPAM.
Esses critérios valeram para as etapas citadas e não são regras permanentes. Inscrições, critérios, locais, datas e vagas devem ser confirmados diretamente com a Prefeitura. Contato informado nas páginas oficiais: (64) 3417-2000, de segunda a sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
Fontes: Prefeitura de Morrinhos — “Prefeitura intensifica castrações com o programa Castra + Morrinhos” (26/03/2026); “Maior programa de castração da história de Morrinhos ganha as ruas e Castramóvel inicia atendimento nos bairros” (02/07/2026); “Prefeitura de Morrinhos leva unidade do Castramóvel para os bairros” (06/07/2026). Consultadas em 27/10/2026.Prevenção do abandono
O abandono costuma começar com uma decisão sem planejamento. Algumas atitudes ajudam a evitar que isso aconteça:
Antes de ter um animal
- Planeje tempo, espaço e custos para toda a vida do animal.
- Converse com todas as pessoas da casa e verifique alergias.
- Confirme se o imóvel (próprio, alugado ou condomínio) permite animais.
- Não dê animais de presente sem combinar com quem vai recebê-los.
Quando surgem dificuldades
- Castre o animal para evitar ninhadas não planejadas.
- Mantenha identificação (plaquinha com contato e, se possível, microchip).
- Problemas de comportamento muitas vezes têm solução: procure orientação veterinária ou de profissional de comportamento animal.
- Se realmente não for possível continuar com o animal, busque um novo lar responsável, com tempo e cuidado — nunca o deixe na rua.
Sinais de possível negligência ou maus-tratos
A Resolução nº 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), com as alterações da Resolução nº 1.652/2025, é a norma que orienta a conduta de médicos-veterinários e zootecnistas diante de maus-tratos. Ela define maus-tratos como “qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais” (art. 2º, II). Ou seja: pela definição do CFMV, a omissão também pode caracterizar maus-tratos.
O crime de maus-tratos e suas penas estão previstos no art. 32 da Lei nº 9.605/1998 (veja O que diz a legislação). Cabe às autoridades apurar cada caso.
Situações que merecem atenção
Algumas condutas que a Resolução CFMV nº 1.236/2018 considera maus-tratos (art. 5º):
- Agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal (inciso III).
- Abandonar animais (inciso IV).
- O responsável deixar de buscar assistência veterinária quando necessária (inciso IV-A, incluído em 2025).
- Manter o animal sem acesso adequado a água, alimentação e temperatura compatíveis com suas necessidades (inciso VIII).
- Manter o animal sem acesso a abrigo contra intempéries, como sol forte, chuva e frio (inciso IX).
- Manter animais em número acima da capacidade de cuidar deles (inciso X) ou em local sem condições mínimas de higiene (inciso XI).
- Impedir a movimentação ou o descanso do animal (inciso XII).
A cartilha da Dema/PCGO também cita o envenenamento entre as situações de maus-tratos que podem ser denunciadas.
Antes de concluir, observe
Um sinal isolado nem sempre indica maus-tratos: um animal magro pode estar em tratamento, por exemplo. Observe com cuidado, sem invadir propriedades, e deixe a apuração para as autoridades competentes.
Se a situação for grave ou houver violência acontecendo no momento, não espere: ligue 190.
Baseado em: Resolução CFMV nº 1.236/2018, texto do Manual de Legislação do CFMV com as alterações da Resolução nº 1.652/2025 (publicada no DOU em 02/07/2025); cartilha da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema/PCGO), conforme noticiado pelo jornal O Hoje em 04/04/2023.
Encontrei um animal perdido ou abandonado. E agora?
- Observe a distância. Veja se o animal está ferido, assustado ou agressivo. Não o encurrale e não se coloque em risco no trânsito.
- Procure identificação. Se for seguro se aproximar, verifique coleira e plaquinha. Uma clínica veterinária pode verificar se há microchip.
- Pergunte na vizinhança. Muitos animais “abandonados” estão apenas perdidos perto de casa.
- Divulgue com cuidado. Publique fotos do animal e o local onde foi encontrado em grupos da cidade. Peça a quem se apresentar como tutor que descreva detalhes do animal, para evitar entregas a pessoas erradas.
- Animal ferido ou doente? Busque atendimento veterinário. Se não puder arcar com os custos ou acolher o animal, entre em contato com o poder público municipal para saber quais serviços estão disponíveis no momento.
- Se acolher temporariamente, mantenha o animal separado de outros animais da casa até uma avaliação veterinária.
Não divulgamos neste guia serviços de recolhimento de animais, porque não encontramos informação oficial atual que confirme esse tipo de atendimento em Morrinhos. Consulte a Prefeitura para saber o que está disponível.
Cuidados para não colocar pessoas ou animais em risco
Ao se aproximar
O Ministério da Saúde orienta evitar contato com cães e gatos sem dono, especialmente quando estão se alimentando, com filhotes ou dormindo. Nunca toque em morcegos ou animais silvestres, principalmente se estiverem caídos ou com comportamento estranho.
Se houver mordida ou arranhão
Lave o local imediatamente com bastante água e sabão e procure um serviço de saúde o quanto antes. Os profissionais avaliarão a necessidade de vacina e/ou soro antirrábico. Se o cão ou gato envolvido adoecer, desaparecer ou morrer em até 10 dias, avise o serviço de saúde.
Na hora de ajudar
- Não pare em locais perigosos do trânsito para resgatar animais.
- Não entre em propriedades alheias nem enfrente pessoas suspeitas.
- Não use venenos, armadilhas ou violência para afastar animais.
- Crianças devem ser acompanhadas por adultos ao se aproximar de animais desconhecidos.
Baseado em: Ministério da Saúde — Raiva (consultado em 27/10/2026).
Como registrar e comunicar suspeitas aos órgãos competentes
Maus-tratos a animais são crime. A apuração cabe às autoridades — o papel da comunidade é registrar com segurança e comunicar.
O que registrar
- Endereço completo e pontos de referência do local.
- Data, horário e descrição detalhada do que foi observado.
- Fotos ou vídeos feitos de local público, sem se expor a riscos e sem invadir propriedades.
- Se houver, nomes de testemunhas e há quanto tempo a situação acontece.
- Anote o número de protocolo ou da ocorrência, se for fornecido.
Evite expor pessoas suspeitas em redes sociais: entregue as informações às autoridades.
Onde comunicar
- Emergência / violência em andamento: 190 (Polícia Militar).
- Polícia Civil de Goiás — Disque-Denúncia: 197. A Lista Telefônica 2026 da PCGO também informa o WhatsApp para denúncias (62) 98581-8197.
- Delegacia de Polícia Civil de Morrinhos (19ª DRP), para registrar a ocorrência pessoalmente: Av. Antônio Tito, Qd. X, Lt. 16 — St. Genoveva. Telefones na lista oficial: (64) 2088-0559 e (62) 98428-0115.
- Dema — Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Goiânia): (62) 3201-2636 / 3201-2634.
- Promotoria de Justiça do Ministério Público de Goiás, que atua na defesa do meio ambiente.
- Prefeitura de Morrinhos: em publicação de 06/02/2023, a Prefeitura informou que denúncias de maus-tratos e abandono poderiam ser feitas no Centro de Proteção Animal ou pelo telefone 156. Não há confirmação de que o 156 esteja funcionando atualmente; não o use como único canal. Endereço do CEPAM informado em 26/03/2026: Rua Sargento Neir, Qd. C, Lote 10, Jardim Santa Terezinha. Telefone geral da Prefeitura: (64) 3417-2000.
Os canais acima constam em fontes oficiais ou jornalísticas, com as datas indicadas, mas números e serviços podem mudar e não há garantia de atendimento em cada canal. Em caso de dúvida, consulte o portal da Polícia Civil de Goiás e o site da Prefeitura de Morrinhos.
Fontes: PCGO — Lista Telefônica 2026; O Hoje — cartilha da Dema (04/04/2023); Prefeitura de Morrinhos — inauguração do Centro de Proteção Animal (06/02/2023); Prefeitura de Morrinhos — Castra+ Morrinhos (26/03/2026). Consultadas em 27/10/2026.O que diz a legislação
Resumo informativo das principais normas federais. Para uso jurídico, consulte sempre o texto oficial atualizado.
| Norma | O que estabelece (resumo) |
|---|---|
| Constituição Federal, art. 225, § 1º, VII | Incumbe ao poder público proteger a fauna, vedadas as práticas que submetam os animais a crueldade. |
| Lei nº 9.605/1998, art. 32 | Crime de praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A pena aumenta de 1/6 a 1/3 se ocorre morte do animal (§ 2º). |
| Lei nº 14.064/2020 | Incluiu o § 1º-A no art. 32: quando se tratar de cão ou gato, pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. |
| Lei nº 14.228/2021 | Proíbe a eliminação de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, ressalvada a eutanásia em casos específicos, justificada por laudo técnico. |
| Lei nº 13.426/2017 | Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos. |
| Resolução CFMV nº 1.236/2018, com alterações da Resolução CFMV nº 1.652/2025 | Norma do CFMV sobre a conduta de médicos-veterinários e zootecnistas diante de crueldade, abuso e maus-tratos. Define esses termos e lista condutas consideradas maus-tratos (art. 5º). A Resolução nº 1.652/2025 incluiu o inciso IV-A (o responsável deixar de buscar assistência veterinária quando necessária) e deu nova redação ao inciso V e ao § 5º do art. 5º. Não é lei penal: não cria crimes nem penas. |
Fontes consultadas
Todas as fontes foram consultadas em 27/10/2026.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 225.
- BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (texto compilado).
- BRASIL. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020.
- BRASIL. Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021.
- BRASIL. Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017.
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, no Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs, com as alterações da Resolução nº 1.652, de 25 de junho de 2025 (DOU de 02/07/2025).
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Raiva.
- SÃO PAULO (Estado). SEMIL — Educação Ambiental. Guarda Responsável (24/10/2023).
- POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS. Lista Telefônica 2026.
- O HOJE. Cartilha sobre como denunciar maus-tratos a animais é lançada em Goiás (04/04/2023).
- PREFEITURA DE MORRINHOS. Prefeitura inaugura o novo Centro de Proteção Animal (06/02/2023).
- PREFEITURA DE MORRINHOS. Prefeitura intensifica castrações com o programa Castra + Morrinhos (26/03/2026).
- PREFEITURA DE MORRINHOS. Maior programa de castração da história de Morrinhos ganha as ruas e Castramóvel inicia atendimento nos bairros (02/07/2026).
- PREFEITURA DE MORRINHOS. Prefeitura de Morrinhos leva unidade do Castramóvel para os bairros (06/07/2026).